O saldo da conta corrente de pessoa falecida poderá ser transferido para a conta poupança, passando a integrar o espólio que será dividido entre os herdeiros legais. É o que determina o projeto de lei 4789/20, de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados.
O objetivo, segundo o parlamentar, é evitar que os recursos depositados em conta corrente se desvalorizem enquanto não há a realização do inventário e a partilha de bens.
“Ao fim desse processo, que pode durar anos, não é raro que determinados bens percam valor. Um dos casos mais comuns é a perda de valor monetário do dinheiro que fica parado em conta corrente”, disse Ramos.
Pelo projeto, a transferência do saldo positivo para poupança deverá ocorrer depois do bloqueio da conta corrente, que é feito pelo banco após a emissão do atestado de óbito.