O deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) deu entrada com o projeto de lei 5439/2020 que altera a Lei 8.213/91 que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O objetivo da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é o de restituir a contribuição do trabalhador para a previdência quando não atingir as condições para a aposentadoria.
A nova norma acrescenta o Art. 10-A. Ele estabelece que “os trabalhadores contribuintes descritos no art. 11 que atingirem os requisitos mínimos de idade, mas não atingirem o tempo mínimo de contribuição e pontuação inseridas pela emenda constitucional 103/19, e os previstos no Art. 201 da Constituição Federal, terão direito à restituição integral dos valores referentes às suas contribuições reajustados de forma a manter seu valor real”.
O parlamentar explica que as alterações aprovadas recentemente na reforma da previdência para a concessão de aposentadoria, como idade e tempo de contribuição, mais a soma de pontuação de idade e contribuição, tornaram as exigências muito duras para a maioria dos brasileiros.
Paulo Ramos acrescenta que, por conta das situações diversas da vida, inclusive impostas pelo mercado de trabalho, muitos têm dificuldade para atingir o tempo mínimo de contribuição, atingindo a idade mínima para a aposentadoria sem se tornar um segurado. “Além de não ser segurado da Previdência, ele perde os valores contribuídos ao longo dos anos. O que pretendemos é resguardar os valores contribuído, garantir a esses trabalhadores o direito de reaver seus recursos empregados e conseguir a aposentadoria”, esclarece o deputado.