Instituições públicas e privadas de saúde, inclusive os laboratórios, podem ser obrigadas a incluir o teste para o novo coronavírus nos exames de sangue realizados nas unidades. É o que estabelece o projeto de lei 2733/20, de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), apresentado na Câmara dos Deputados.
O parlamentar explica que os resultados dos exames devem ser encaminhados a uma central, com um banco de dados, capaz de, a partir do conhecimento, contribuir para o enfrentamento da Covid-19 e a elaboração de políticas públicas que promovam a saúde da população e poupem vidas. “A pandemia assustadora imposta pelo coronavírus exige medidas que mobilizem todos os agentes, públicos e privados, que podem e devem contribuir com políticas públicas capazes de reduzir as consequências perversas já verificadas”, avalia Paulo Ramos.
De acordo com a norma, o governo federal deverá tomar as medidas necessárias para implementar a obrigatoriedade, bem como destinar recursos orçamentários para a colocar em prática. O Poder Executivo poderá ainda aproveitar infraestruturas já existentes para assumir a coordenação dos dados informados por estados e municípios.
Muito boa a iniciativa, com isso o estado vai poder ter o controle das pessoas que já foram infectadas, e vai possibilitar flexibilizar a quarentena. Muito bom mesmo o seu projeto, parabéns Deputado.
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