Autor: Paulo Ramos – PDT/RJ
Ementa: DECLARA PATRIMÔNIO NACIONAL CULTURAL, HISTÓRICO, ARTÍSTICO E IMATERIAL DO BRASIL O BALÃO JUNINO.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio nacional cultural, histórico, artístico e imaterial do Brasil o balão junino, como atividade de arte, lazer, educação e inclusão.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Aos que já puderam ir à festa de São João na Cidade do Porto, Portugal, puderam presenciar os diversos balões soltos na comemoração do santo. A festa de São Roque na cidade de Betanzos, Espanha, comemora este dia com a soltura do maior balão de papel solto na Europa, de 25 m, considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Galícia. A Secretaria da Cultura da Cidade de Michoacan, México, realiza evento anual onde já registraram, no Guiness, o recorde de mais de 2.500 balões de uma só vez e está em processo de reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial de Cauca. A Cidade Saint Hilaire Du Touveet, França, promove a Coupe Icare, que anualmente traz um público de 70 mil pessoas e há nove anos um brasileiro solta balões. Em Pingsi, vila rural na parte nordeste de Taiwan – China promove-se anualmente o Sky Lantern, patrocinado pelo Governo do Município de Taipei, onde milhares de balões de papel são soltos. Em 2009 tivemos o México como
convidado e contou com a presença do Presidente da China, Ma Yingjiu.
Pelo constrangimento de tantos cidadãos, trabalhadores e pais de família, e desenvolvimento de técnica comprovada, vimos desta forma solicitar a regulamentação do balão junino, na modalidade ar quente.
Sendo herança cultural, trazida pelos nossos irmãos portugueses, fato legitimado nos festejos juninos, nas comemorações e louvor a alguns santos, como acontece em inúmeros países, esses eventos, além de proporcionar a inclusão social das camadas da população residente nos subúrbios, geram recursos financeiros com a venda de comidas típicas em geral.
PAULO RAMOS
Deputado Federal PDT/RJ