Autor
Paulo Ramos – PDT/RJ
Apresentação
02/08/2021
Ementa
Autoriza o Poder Executivo registrar na carteira de identidade, dos Militares inativos das Forças Armadas, o posto ou a graduação correspondente aos proventos que recebeu.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos assentamentos dos Militares inativos das Forças Armadas, inclusive na carteira de identidade, o posto ou a graduação correspondente aos proventos que recebeu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O propósito da presente iniciativa consiste em expressar reconhecimento e homenagear quem, durante todos os anos, se dedicou à defesa da pátria, valorizando o papel constitucional das Forças Armadas.
Por todas essas razões, contamos com o valoroso apoio dos nobres pares no sentido da aprovação da referida proposta.
Sala das Sessões, em de de 2021.
PAULO RAMOS
Deputado Federal- PDT/RJ