PROJETO DE LEI Nº 4369/2018
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PARA POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.1º. Será facultado o serviço extraordinário para os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, salvo nos casos abaixo:
I. calamidade pública.
II. grandes eventos.
Parágrafo único. O serviço extraordinário será remunerado no caso do inciso II.
Art.2º. Será anistiado administrativamente o militar que foi punido por não comparecer ao serviço extraordinário compulsório.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado PAULO RAMOS
O programa do Regime Adicional de Serviço (RAS) foi criado em 2012 para afastar os PMs da segurança privada, atividade não autorizada pela corporação. O trabalho extra do programa permite ao policial complementar a renda de forma autorizada e era voluntário, ou seja, o policial podia optar pelo serviço extra. Depois de suspenso em 2016, o RAS retornou compulsoriamente. Agora o policial perde uma folga na semana para participar do serviço, que às vezes ocorre longe do local onde ele está lotado. Para piorar o Governo do Estado não honra o pagamento da diária no valor de R$ 163,00.
Os policiais, civis e militares, já possuem uma escala de trabalho draconiana, submetidos aos riscos diários inerentes à atividade, não é lógico que sejam obrigados a cumprir um serviço extraordinário de forma compulsória, diferente do propósito inicial do programa.