PROJETO DE LEI Nº 4356/2018
EMENTA: CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO AOS MORADORES DO DISTRITO DE SAMBAETIBA, NA FORMA QUE MENCIONA
Autor(es): Deputado ANDRÉ L. CECILIANO, PAULO RAMOS, GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Os moradores da região de Sambaetiba, distrito de Itaboraí, ficam isentos do pagamento de pedágio na RJ – 116 que liga os municípios de Itaboraí a Nova Friburgo.
§ 1º – Para se beneficiar da isenção de que trata o caput deste artigo, o morador deverá comprovar junto à concessionária responsável pela administração da Rodovia, documento comprobatório de residência fixa no distrito por, no mínimo, 2 (dois) anos.
§ 2º – o morador da região de que trata o caput deverá cadastrar o veículo beneficiário da isenção junto à concessionária responsável pela administração da Rodovia.
§3º – O proprietário do veículo que faz jus a isenção do caput, deverá manter seu veículo cadastrado, anualmente, junto a concessionária responsável pela administração da Rodovia.
Art. 2° – O benefício de que trata a presente Lei só poderá ser concedido a veículos com placa do município em que se localiza a respectiva placa de pedágio.
Art. 3º – Cada morador poderá cadastrar um único veículo beneficiário.
Art. 4º – O Poder Executivo estadual poderá celebrar convênio junto ao Poder Executivo municipal para custeio da isenção de que trata a presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Deputado Estadual
PAULO RAMOS
Deputado Estadual
GILBERTO PALMARES
Deputado Estadual
A RJ 116 é uma rodovia importante do Estado do Rio de Janeiro que liga os municípios de Itaboraí e Nova Friburgo e que tem ao longo dos seus 273km de extensão 4 praças de pedágio. Uma dessas praças se localiza exatamente entre o Centro de Itaboraí e o distrito de Sambaetiba.
Sambaetiba é um distrito do município de Itaboraí com mais de 2000 habitantes que veem suas vidas dificultadas pela respectiva cobrança da taxa. Atualmente, para terem acesso à rede pública municipal de saúde, a serviços essenciais à sobrevivência, os moradores de Sambaetiba precisam arcar com os custos de duas tarifas de pedágio.
Assim, é de extrema relevância a aprovação da presente proposta.