LEI Nº 9.278 DE 19 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIGNAR NOS REGISTROS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR QUE PASSAM PARA A INATIVIDADE, O POSTO OU A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AOS PROVENTOS QUE RECEBEM.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos registros dos Policiais Militares e Bombeiros Militares que passam para a inatividade, o posto ou a graduação, existente nas respectivas Corporações, correspondente aos proventos que recebem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Infelizmente até hoje aguardando autorização do secretário.da nossa PMERJ para confecção.
Boa noite Marcondes. Numa reunião com o Cel. Figueiredo, ele tinha passado que era uma organização de logística. Vou marcar uma agenda com o novo Comandante Geral para saber o motivo da demora e como podemos agilizar a confecção destas novas identidas.