O projeto de lei 2368/2020 proíbe a exigência de galonagem mínima para aquisição de combustíveis. De autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT/RJ), a norma, que tramita na Câmara dos Deputados, modifica a lei 9.847/99.
Na justificativa, o parlamentar diz que é uma queixa recorrente entre donos de postos de combustíveis a exigência de um volume mínimo por parte das distribuidoras. “A conhecida ‘cláusula de galonagem mínima’ ignora as flutuações na demanda e põe sobre as costas dos postos de gasolina a obrigação de estabilizar as vendas das distribuidoras, gerando uma demanda artificial, deturpando o mercado e os preços”, defende Paulo Ramos.
Na maioria dos casos, de acordo com deputado, quando um revendedor não adquire o volume mínimo obrigatório, o contrato é rescindido unilateralmente. “Porém, há contratos que estabelecem a prorrogação compulsória como consequência da não aquisição da galonagem mínima, sob pena de multas bastante elevadas”, esclarece.
Para Paulo Ramos, a exigência fere o princípio do livre mercado e imputa aos postos a obrigação de manter estável, artificialmente, a demanda de combustíveis para as distribuidoras. “Esse subterfúgio deturpa as flutuações de oferta e demanda, tendo como consequência distorções nos preços dos combustíveis em desfavor dos postos e dos consumidores”, avalia o parlamentar.
A proposta prevê multa em caso de descumprimento, que pode variar entre de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.
Projeto excelente que deveria ter o apoio de toda a classe revendedora.
Obrigado pelo reconhecimento.
Estou a disposição para alinharmos essa ideia juntos.
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