Autor: Paulo Ramos – PDT/RJ
Apresentação: 25/04/2019
Ementa:
Altera o art. 1º da Lei nº 11.134, de 15 de Julho de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.134, de 15 de Julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica instituída a Vantagem Pecuniária Especial – VPE, devida mensal e regularmente, aos militares dos Distrito Federal – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos e aos seus pensionistas, nos valores integrais estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.”
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa suprimir a expressão “privativamente” da redação do art. 1º da Lei nº 11.134, de 15 de Julho de 2005.
Por óbvio, a Lei se aplica, sem qualquer dúvida, aos militares do Distrito federal – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Assim, o termo “privativamente” é desnecessário, pois, buscando esclarecer, culmina por ensejar interpretações que podem ocasionar o seu descumprimento ou alcançar quem por ela não é contemplado.
Ademais, a expressão vem causando complicações e prejuízos aos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, inativos e pensionistas, que ingressaram nas respectivas corporações antes da transferência da capital para Brasília, que só realizou o direito previsto na lei que se pretende modificar, através do Poder Judiciário, depois de ações que levaram algum tempo para o seu desfecho final.
Convém dizer que, além de congestionar o Poder Judiciário com ações que seriam desnecessárias, caso a administração pública apenas cumprisse a lei, as decisões judiciais são sempre favoráveis aos postulantes, ficando para trás o sofrimento e as despesas inerentes ao processo.
Para citar concreto exemplo, os Policiais e Bombeiros militares do Distrito Federal, que ingressaram nas respectivas corporações antes da mudança da capital para Brasília, estão sendo privados dos seus direitos, por decisões administrativas, equivocadas e ilegais, exatamente com base na expressão que se pretende suprimir.
Somente através do Poder Judiciário, o direito vem sendo reconhecido, com graves prejuízos para a União, que se vê constrangida a arcar com pagamentos retroativos corrigidos, além de custos e honorários advocatícios.
Sala das Sessões, em de Abril de 2019.
Deputado Paulo Ramos
PDT/RJ